As mudanças para o e-Social se tornaram válidas a partir do dia 1º de janeiro de 2023, e as empresas que não adotarem o programa poderão ser multadas. Quer saber como evitar problemas para a sua empresa?

A JCS Contabilidade oferece seus serviços desde 1995, com atenção e cuidado a todos os detalhes para livrar nossos clientes de todas as dores de cabeça que a burocracia pode causar. Acompanhe neste artigo as informações mais importantes referente a essa mudança organizadas pela nossa equipe!

 

Mas afinal, o que é o eSocial?

O e-Social, ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi instituído pelo decreto nº 8373 em 2014. O objetivo do sistema é que houvesse maior uniformidade entre os empregadores na forma de comunicar ao governo as informações relativas a seus trabalhadores.

O sistema abriga categoricamente dados como vínculos, folhas de pagamento, escriturações fiscais, contribuições previdenciárias, informações sobre o FGTS, fatores de risco, monitoramento da saúde do trabalhador, condições ambientais do trabalho e a comunicação de acidentes dentro do ambiente trabalhista, este últimos são realizados por uma Empresa de Medicina do Trabalho que o cliente deverá contratar para a elaboração dos Laudos e envios dos eventos do Grupo SST ao e-Social.

 

E quais as novas regras referente ao eSocial?

Agora, por ordem geral do Manual de Orientação do e-Social - MOS, alguns eventos da Segurança e Saúde do Trabalho devem ser obrigatoriamente informados também no e-Social. São três as principais informações de SST solicitadas aos empregadores e a Empresa de Medicina do Trabalho fará a entrega dessas informações ao e-Social.

Eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Deve-se comunicar no e-Social qualquer acidade de trabalho, ainda que não seja necessário o afastamento do trabalhador de sua labuta.

Eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).

Nesse evento constarão os exames médicos estabelecidos pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). As informações necessárias estão nos ASOs, os Atestados de Saúde Ocupacionais.

Eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).

Dedicado aos riscos ambientais que o trabalho possa vir apresentar aos funcionários. Ele serve também de base para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que teve início no âmbito eletrônico em janeiro de 2023.

 

E qual o prazo de postagem destes eventos no eSocial?

Conforme informa a Portaria MTP 334/2022, desde o dia 1º de janeiro de 2023 se torna obrigatória a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário por meio eletrônico.

O prazo para a postagem de qualquer documento referente aos funcionários da empresa, é de 15 dias após a ocorrência do evento, ou a empresa poderá ser multada.

 

Quais são os documentos necessários para a postagem?

A empresa obrigatoriamente deverá ter posse do Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT), os Laudos de Insalubridade e o Laudo de Periculosidade, caso haja necessidade, elaborados pela Empresa de Medicina do Trabalho.

O LTCAT tem o objetivo de identificar e avaliar condições ambientais do trabalho realizado, podendo ou não concluir se a exposição do funcionário aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho caracterizaria ou não o direito à uma aposentadoria especial.

Já o Laudo de Insalubridade documenta e avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, levando em consideração os limites máximos de tolerância estabelecidos perante a legislação vigente.

O Laudo de Periculosidade, por sua vez, atesta as condições de trabalho e a existência de riscos de exposição dos trabalhadores. Isso ocorre para que os direitos trabalhistas e previdenciários possam atuar normalmente.

De acordo com a Norma Regulamentadora 16, ou NR-16, as seguintes atividades são consideradas perigosas, e devem constar no Laudo de Periculosidade:

  • Atividades e operações perigosas com explosivos;
  • Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras violências físicas;
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
  • Atividades perigosas em motocicleta;
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

 

Como se organizar para não sofrer multas?

É necessário sempre manter-se atualizado quando se tem um negócio, afinal, a lei deve ser cumprida para tornar mais seguro o vínculo empregatício entre empresa e funcionário.

No caso do e-Social, é necessário estar sempre preparado e com os documentos dos funcionários atualizados através do portal, para que assim fique garantida não apenas a segurança do empregado como também a do empregador.

Além disso, ter uma empresa responsável por suas responsabilidades fiscais pode salvá-la de muitas dores de cabeça, multas que podem ser evitadas e problemas jurídicos.

Nós da JCS Contabilidade estamos sempre prontos para receber de nossos clientes suas dúvidas e resolver todos os problemas com o máximo de atenção.

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